Blended Learning - EAD - Educação Corporativa

O tempo dedicado remotamente a programas educacionais on-line

O contexto pandêmico, no qual estamos vivendo desde 2020, tem nos colocado, além de situações de operações forçadas (como por exemplo, a adoção do uso de máscaras no cotidiano) e aceleração de processos, que já vinham ocorrendo de maneira lenta, gradual e cuidadosa (como a adoção da modalidade “home office” pelas organizações), também o despertar para questionamentos, que já existiam pontualmente, mas que repentinamente ganharam proporções bem maiores.

Uma dessas questões envolve especificamente as regras trabalhistas sobre horas extras, o que já vem sendo tema de debate há muito tempo em relação a programas educacionais on-line.

A pergunta sempre se apresentou de forma bem específica: “Se o meu colaborador fizer um curso on-line oferecido pela empresa, em casa, fora do expediente, isso caracteriza hora-extra?”.

Inclusive, muitas organizações já optavam por liberar o ambiente de aprendizagem (LMS), dentro de uma Intranet restrita, apenas acessível pelos equipamentos da mesma, usando seus servidores como caminho, ou até mesmo em horários pré-definidos, justamente para evitar acessos fora do horário de expediente regular.

Nosso objetivo aqui não é adentrar em searas específicas, como as de ordem legal, da área de Direito. A ideia aqui é propiciar uma visão de contexto para quem está a frente e projetos desta natureza em suas organizações. De fato, com a consolidação da modalidade “home office”, essa questão hoje se mostra ampliada.

Como é possível saber se um colaborador está trabalhando além das horas contratadas pela empresa e se isso poderá me causar problemas de ordem legal-trabalhista, em algum momento futuro?

Existem tecnicamente formas de administrar essa questão, como limitar o horário para acesso remoto ao servidor da empresa, por exemplo ou restringir o acesso ao ambiente de aprendizagem on-line, no caso de educação corporativa (cursos, treinamentos, avaliações). Entretanto, é fundamental ter em mente que nada será infalível.

O mapa da solução deve estar, sempre, na transparência, confiança e senso de responsabilidade, tanto por parte da empresa (por meio de políticas claras e de atuação eficiente da liderança), quanto do colaborador.

Se o funcionário achar por bem executar algo em sua atividade laboral, não apenas para o bem da organização, mas também para si próprio, no sentido de se desenvolver e assim melhorar suas entregas, deve ter consciência de que nada o obrigou a isso, apenas seu senso de responsabilidade.

Vale a pena destacar que no caso de cursos ou demais ações educacionais, o colaborador também estará angariando benefícios, enriquecendo sua capacidade profissional.

E fundamental que a organização esteja sempre assessorada por especialistas da área do Direito, antes de desenvolver ações remotas, sejam de ordem operacional sobre a própria atividade laboral ou de educação corporativa, através de programas on-line.

No que diz respeito ao desenvolvimento eficiente de treinamentos, cursos online, plataformas LMS ou outras ações educacionais, deve-se buscar um parceiro também especializado, como é o caso da Clarity Solutions. Tenha em mente que a visão holística dos processos corporativos faz toda a diferença em termos de resultados obtidos.